Benefícios do INSS

O INSS negou, cortou ou nunca concedeu o seu benefício? Descubra se você tem direito.

Muitas pessoas deixam de receber o que é seu por falta de informação ou por um pedido mal instruído. A Martins Pacheco Advocacia analisa o seu caso de forma individual e conduz cada etapa, do pedido ao INSS à ação judicial, com atendimento on-line em todo o Brasil.

Dra. Larissa Martins Pacheco, advogada

Atendimento 100% on-line em todo o Brasil

Análise individual do seu caso

Contato direto com a advogada

OAB/MG 207.506

Benefícios

Veja se você se encaixa

Confira os principais benefícios em que atuamos e quem pode ter direito a cada um deles.

Acidente com sequela

Auxílio-acidente

Indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente após um acidente de qualquer natureza, mesmo fora do trabalho. O benefício é pago junto com o salário: você pode continuar trabalhando.

Quem tem direito

  • Trabalhador com carteira assinada, inclusive empregado doméstico
  • Trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural)
  • Quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia
  • Não é preciso ter um número mínimo de contribuições

Gestação, adoção ou guarda

Salário-maternidade

Benefício pago durante o afastamento de 120 dias em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também é devido em caso de natimorto e, por duas semanas, em caso de aborto não criminoso.

Quem tem direito

  • Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada
  • Em algumas situações, também o pai ou o adotante

Deficiência ou idoso

BPC/LOAS

Benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Não exige contribuições ao INSS.

Quem tem direito

  • Pessoa com deficiência de longo prazo, de qualquer idade
  • Idoso a partir de 65 anos
  • Família em situação de baixa renda, conforme os critérios da lei
  • Inscrição atualizada no CadÚnico

Afastamento do trabalho

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença, pago a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, comprovado em perícia.

Quem tem direito

  • Quem tem qualidade de segurado do INSS
  • Em regra, 12 contribuições; não exigidas em casos de acidente e de doenças graves previstas em lei
  • Incapacidade comprovada por laudos e perícia médica

Incapacidade definitiva

Aposentadoria por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez, para quem não tem condições de voltar a trabalhar de forma definitiva.

Quem tem direito

  • Quem tem qualidade de segurado e cumpre a carência, quando exigida
  • Incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Adicional de 25% para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa

Negativa ou corte

Benefício negado, suspenso ou cessado

Muitos indeferimentos acontecem por falta de documentos, erro na análise ou perícia contestável. Avaliamos o motivo e o caminho adequado: recurso administrativo ou ação judicial.

Quem tem direito

  • Quem teve o pedido negado pelo INSS
  • Quem teve o benefício cortado após nova perícia
  • Quem recebe valor menor do que o devido

Recebeu uma negativa do INSS? Não deixe o prazo passar.

O prazo para recorrer de uma decisão do INSS na via administrativa é de 30 dias. Quanto antes o seu caso for analisado, mais opções você terá.

Passo a passo

Como funciona

Um processo simples, sem sair de casa, com acompanhamento do início ao fim.

01

Conte o seu caso

Você nos chama pelo WhatsApp e explica a sua situação, no seu tempo.

02

Análise do seu direito

Avaliamos seus documentos, laudos e o extrato do CNIS para identificar o benefício adequado e o melhor caminho.

03

Pedido ou ação

Preparamos e protocolamos o pedido ao INSS, o recurso ou a ação judicial, com toda a documentação organizada.

04

Acompanhamento

Você recebe atualizações claras em cada etapa, com contato direto com a advogada responsável.

Documentos

O que separar para a análise

Não se preocupe se não tiver tudo agora: na conversa inicial, indicamos exatamente o que é necessário para o seu caso.

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Relatórios médicos, exames e receitas recentes
  • Comunicação de acidente (CAT) ou boletim de ocorrência, se houver
  • Certidão de nascimento, termo de guarda ou de adoção (salário-maternidade)
  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS
  • Comprovantes de renda da família (BPC/LOAS)

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário, até a aposentadoria.

Estou desempregada. Posso ter direito ao salário-maternidade?

Pode. Quem ainda mantém a qualidade de segurada, mesmo sem emprego, pode ter direito. É preciso analisar o histórico de contribuições.

O INSS negou meu pedido. Ainda é possível conseguir o benefício?

Em muitos casos, sim, por meio de recurso administrativo ou ação judicial. Cada situação depende da análise dos documentos e do motivo da negativa.

Vocês atendem fora de Minas Gerais?

Sim. O atendimento é on-line e abrange todo o Brasil, com reuniões por videochamada e assinatura digital de documentos.

Você pode ter um direito que ainda não conhece.

Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e descubra quais são os caminhos possíveis para o seu caso.