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Autor: admin
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Esperando cirurgia pelo SUS há mais de 6 meses? Você está perdendo tempo
Você ou alguém da sua família está há meses na fila do SUS aguardando uma cirurgia? Saiba que existe um parâmetro objetivo para dizer quando essa espera deixou de ser razoável.
O que diz o CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Enunciado nº 93, aprovado nas Jornadas de Direito da Saúde, estabelece que é excessiva a espera superior a 180 dias (6 meses) para cirurgias e tratamentos eletivos previstos nas políticas públicas do SUS. Para consultas e exames, o limite é de 100 dias.
Na prática, quando esse prazo é ultrapassado, a espera passa a ser considerada abusiva e o paciente pode buscar na Justiça a realização do procedimento. Os tribunais vêm utilizando esse parâmetro para determinar que o poder público garanta o atendimento.
O que é cirurgia eletiva
É a cirurgia programada, que não é de urgência ou emergência, como as cirurgias ortopédicas, de catarata, de hérnia, de vesícula e muitas outras. Não ser urgente não significa que o paciente possa esperar indefinidamente: a demora pode agravar o quadro, causar dor e afastar a pessoa do trabalho.
E se o caso for urgente?
Se houver piora do quadro ou risco à saúde, não é preciso esperar os 180 dias. Com um relatório médico que indique a urgência, é possível pedir ao Judiciário uma decisão rápida (liminar), quando cabível.
Como comprovar a espera
- Comprovante ou protocolo de inclusão na fila (regulação) com a data do pedido
- Relatório médico com o diagnóstico e a indicação da cirurgia
- Exames e laudos que demonstrem o quadro de saúde
- Respostas da Secretaria de Saúde ou da unidade, se houver
Está esperando há mais de 6 meses por uma cirurgia pelo SUS?
Envie o seu caso pelo WhatsApp e receba uma análise detalhada da situação.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. O enunciado do CNJ é um parâmetro de orientação aos juízes, e cada situação depende das provas apresentadas.
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AVC, Alzheimer, Parkinson ou traumatismo craniano? O plano de saúde pode ter que pagar o home care
Quando um familiar recebe alta depois de um AVC, convive com Alzheimer ou Parkinson em estágio avançado ou sofre um traumatismo craniano, a rotina da casa muda completamente. E, muitas vezes, a família ouve do plano de saúde a mesma resposta: “home care não tem cobertura”.
Essa negativa nem sempre está correta. Em muitos casos, o paciente pode ter direito à internação domiciliar custeada pelo plano.
O que é home care
Home care, ou internação domiciliar, é a continuidade do tratamento hospitalar dentro de casa. Ele envolve equipe multiprofissional (enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição), equipamentos e medicamentos, conforme a indicação do médico.
Quais pacientes costumam precisar de home care
- AVC com sequelas: paciente acamado, com dificuldade para engolir, uso de sonda ou necessidade de reabilitação intensiva.
- Alzheimer e outras demências avançadas: dependência total para cuidados de saúde e risco de complicações.
- Parkinson avançado: perda de mobilidade, quedas frequentes e necessidade de acompanhamento contínuo.
- Traumatismo craniano (TCE): sequelas neurológicas que exigem cuidados técnicos diários.
- Outros quadros: lesão medular, ELA, pacientes com traqueostomia, em ventilação mecânica, com sonda ou feridas complexas.
Importante: o diagnóstico, sozinho, não define o direito. O que conta é a necessidade de cuidados de saúde contínuos, indicada pelo médico, que substituem ou evitam a internação no hospital.
O plano de saúde pode negar?
Os tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, têm considerado abusiva a recusa do home care quando há indicação médica e o atendimento domiciliar funciona como substituto da internação hospitalar. Por isso, uma cláusula do contrato que exclui o home care não encerra, por si só, a discussão.
Um ponto de atenção: o home care não se confunde com o cuidador para atividades do dia a dia, como banho e alimentação. Essa distinção é técnica e precisa ser feita na análise do caso.
Como saber se o seu familiar tem direito
- Peça ao médico um relatório detalhado, indicando a internação domiciliar, o quadro clínico, a equipe necessária e a frequência dos atendimentos.
- Solicite ao plano a negativa por escrito, com o motivo.
- Separe o contrato ou a carteirinha do plano.
- Guarde protocolos, e-mails e mensagens trocadas com a operadora.
Uma história que conhecemos de perto
A fundadora da Martins Pacheco Advocacia, Dra. Larissa Martins Pacheco, viveu essa situação como filha: após a lesão medular do pai, foram meses de espera e burocracia até garantir o home care de que ele precisava. Por isso, sabemos o quanto cada dia importa para o paciente e para a família.
Quer saber se o seu familiar tem direito ao home care?
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.
