Você ou alguém da sua família está há meses na fila do SUS aguardando uma cirurgia? Saiba que existe um parâmetro objetivo para dizer quando essa espera deixou de ser razoável.
O que diz o CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu Enunciado nº 93, aprovado nas Jornadas de Direito da Saúde, estabelece que é excessiva a espera superior a 180 dias (6 meses) para cirurgias e tratamentos eletivos previstos nas políticas públicas do SUS. Para consultas e exames, o limite é de 100 dias.
Na prática, quando esse prazo é ultrapassado, a espera passa a ser considerada abusiva e o paciente pode buscar na Justiça a realização do procedimento. Os tribunais vêm utilizando esse parâmetro para determinar que o poder público garanta o atendimento.
O que é cirurgia eletiva
É a cirurgia programada, que não é de urgência ou emergência, como as cirurgias ortopédicas, de catarata, de hérnia, de vesícula e muitas outras. Não ser urgente não significa que o paciente possa esperar indefinidamente: a demora pode agravar o quadro, causar dor e afastar a pessoa do trabalho.
E se o caso for urgente?
Se houver piora do quadro ou risco à saúde, não é preciso esperar os 180 dias. Com um relatório médico que indique a urgência, é possível pedir ao Judiciário uma decisão rápida (liminar), quando cabível.
Como comprovar a espera
- Comprovante ou protocolo de inclusão na fila (regulação) com a data do pedido
- Relatório médico com o diagnóstico e a indicação da cirurgia
- Exames e laudos que demonstrem o quadro de saúde
- Respostas da Secretaria de Saúde ou da unidade, se houver
Está esperando há mais de 6 meses por uma cirurgia pelo SUS?
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. O enunciado do CNJ é um parâmetro de orientação aos juízes, e cada situação depende das provas apresentadas.


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