Com o Novembro Azul, mês de conscientização sobre a saúde do homem, cresce a procura por exames de próstata e por informações sobre tratamento. Para muitos homens que já receberam o diagnóstico, porém, a maior angústia não é a cirurgia em si: é a negativa. A cirurgia robótica pelo plano de saúde é um dos pedidos mais recusados pelas operadoras, que costumam alegar que a técnica “não está no rol da ANS”. A boa notícia é que a Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem entendido que essa justificativa, sozinha, não basta para negar o tratamento de um paciente com câncer.
Neste guia, explicamos o que a lei e os tribunais garantem, quem tem direito, quais são os prazos e o que fazer, passo a passo, se o seu pedido foi negado.
Por que o plano de saúde nega a cirurgia robótica
A prostatectomia radical (retirada da próstata) é coberta pelos planos de saúde. A discussão gira em torno do método: a técnica robótica, em que o cirurgião opera com o auxílio de um robô, permite incisões menores e, em muitos casos, recuperação mais rápida, mas tem custo mais alto.
As justificativas mais comuns das operadoras são:
- “O procedimento robótico não consta do rol da ANS”;
- “A técnica é eletiva e existe alternativa convencional coberta”;
- “O hospital ou a equipe não pertencem à rede credenciada”;
- “O contrato exclui materiais ou taxas do robô”.
O ponto central é que a operadora não discute o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia: discute apenas como ela será feita. E quem define a melhor técnica para o paciente é o médico assistente, não o plano.
O que o STJ decidiu sobre cirurgia robótica no câncer de próstata
Em abril de 2026, a 4ª Turma do STJ julgou o REsp 2.235.175/RS, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e concluiu que é devida a cobertura de exames e procedimentos que integram o tratamento oncológico, sendo irrelevante discutir se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo, desde que haja prescrição médica e o procedimento faça parte do tratamento da doença. O caso tratava justamente de um paciente com câncer de próstata a quem o plano negou a cirurgia robótica.
Esse entendimento não surgiu do nada. O STJ já havia decidido no mesmo sentido em outros processos sobre prostatectomia radical assistida por robô, como o REsp 2.195.960/RS, julgado em 2025. Tribunais estaduais também seguem essa linha: em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a obrigação de uma operadora custear a cirurgia robótica de um paciente com câncer de próstata, destacando que a demora na autorização pode comprometer o prognóstico.
Cada caso, claro, depende dos documentos e das circunstâncias. Mas o recado dos tribunais é claro: em tratamento de câncer, a ausência da técnica no rol não autoriza, por si só, a negativa.
E o rol da ANS? O que diz a lei
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para permitir a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critérios para essa cobertura, que devem estar presentes ao mesmo tempo:
- prescrição do médico ou odontólogo assistente;
- inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para inclusão no rol;
- ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
- comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
- registro na Anvisa.
Nos casos oncológicos, como vimos, o STJ tem dispensado essa discussão quando o procedimento integra o tratamento indicado. Ainda assim, um relatório médico bem fundamentado, que explique por que a técnica robótica é a mais indicada para aquele paciente, faz toda a diferença.
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Quem tem direito à cirurgia robótica pelo plano de saúde
Em regra, pode buscar a cobertura o beneficiário que:
- tem plano de saúde regulamentado (contratado a partir de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998);
- recebeu diagnóstico de câncer de próstata (ou outra doença em que a técnica seja indicada);
- tem indicação expressa do médico assistente para a cirurgia por via robótica, com justificativa técnica;
- já cumpriu a carência contratual, ou se encontra em situação de urgência ou emergência.
O mesmo raciocínio vale para outros cânceres em que a cirurgia robótica é indicada, como os de rim, bexiga, útero e intestino. Se você ou um familiar enfrenta outro tipo de câncer, veja também nosso guia sobre câncer de pulmão: direitos no plano de saúde e no SUS.
Prazos: quanto tempo o plano tem para responder
As normas da ANS estabelecem prazos que ajudam o paciente a cobrar uma resposta:
- Resposta ao pedido: pela Resolução Normativa 623/2024, a operadora deve responder formalmente, em até 10 dias úteis, às solicitações de procedimentos de alta complexidade e internação eletiva.
- Negativa por escrito: a resposta deve ser clara e detalhada, informando o motivo da recusa e a cláusula contratual ou a norma em que se baseia, mesmo que o beneficiário não peça.
- Realização da cirurgia: autorizado o procedimento, a Resolução Normativa 566/2022 fixa o prazo máximo de 21 dias úteis para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade.
- Urgência e emergência: o atendimento deve ser imediato.
No câncer, tempo é tratamento. Uma negativa que atrasa a cirurgia pode justificar um pedido de liminar (tutela de urgência) para que o juiz determine a autorização em poucos dias.
Plano de saúde negou a cirurgia robótica: passo a passo
- Peça a negativa por escrito. Anote o número de protocolo de cada contato com a operadora.
- Solicite ao médico um relatório detalhado. Ele deve informar o diagnóstico (com CID), o estágio da doença, por que a técnica robótica é a mais adequada e quais os riscos da demora ou da cirurgia convencional.
- Reúna os documentos: carteirinha, contrato, exames (biópsia, ressonância, PSA), pedido médico e orçamento do hospital.
- Registre reclamação na ANS (canal Fale Conosco ou telefone 0800 701 9656). Muitas vezes isso já acelera a resposta.
- Procure uma advogada especialista em Direito da Saúde. Com a documentação certa, é possível pedir uma liminar para que o plano autorize a cirurgia rapidamente.
- Já pagou do próprio bolso? Guarde notas fiscais e recibos. Há decisões judiciais que condenaram operadoras a reembolsar o valor da cirurgia robótica paga pelo paciente após a negativa.
E pelo SUS?
O SUS oferece a cirurgia de retirada da próstata na rede de oncologia, e a Lei 12.732/2012 garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias a partir do diagnóstico. A técnica robótica, porém, ainda está disponível em poucos hospitais públicos. Se o prazo legal não estiver sendo cumprido, também é possível buscar a Justiça. Saiba mais sobre a oncologia no sistema público em medicamentos contra o câncer no SUS.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir cirurgia robótica?
Quando há indicação médica fundamentada e o procedimento integra o tratamento de câncer, o STJ tem entendido que sim, mesmo que a técnica robótica não esteja listada no rol da ANS. Cada caso deve ser analisado com base no contrato e nos documentos médicos.
Quanto custa uma cirurgia robótica de próstata?
O valor varia bastante conforme o hospital, a cidade e a equipe, e inclui honorários, taxa de uso do robô e materiais. Por isso, é importante pedir um orçamento detalhado ao hospital: ele serve tanto para a solicitação ao plano quanto para eventual pedido de reembolso.
O que fazer quando o plano nega a cirurgia?
Peça a negativa por escrito, obtenha um relatório médico detalhado, registre reclamação na ANS e procure orientação jurídica. Em casos de câncer, é possível pedir uma liminar para que a cirurgia seja autorizada com urgência.
A cirurgia robótica é melhor do que a convencional?
Essa é uma avaliação exclusivamente médica. O que a Justiça tem reconhecido é que cabe ao médico assistente, e não à operadora, escolher a técnica mais adequada para o paciente.
Conte com uma advogada especialista em Direito da Saúde
O escritório Martins Pacheco Advocacia atua em Direito da Saúde, com sede em Ipatinga, no Vale do Aço (MG), e atendimento online em todo o Brasil. Analisamos negativas de planos de saúde e do SUS para cirurgias, medicamentos, home care e tratamentos oncológicos, sempre com atenção à urgência de cada caso.
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Fontes
- Dizer o Direito. Planos de saúde devem custear o tratamento oncológico, incluindo cirurgia robótica (STJ, 4ª Turma, REsp 2.235.175/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 7/4/2026, Informativo 886): https://www.dizerodireito.com.br/2026/05/planos-de-saude-devem-custear-o.html
- Legismap. Planos privados de assistência à saúde e cirurgias robóticas (REsp 2.195.960/RS e outros): https://legismap.com.br/conteudos/colunistas/augusto-franke-dahinten-bernardo-franke-dahinten/planos-privados-de-assistencia-a-saude-e-cirurgias-roboticas
- Olhar Direto. TJ obriga plano de saúde a custear cirurgia robótica para paciente com câncer de próstata (TJMT, 16/2/2026): https://olhardireto.com.br/juridico/noticias/tj-obriga-plano-de-saude-a-custear-cirurgia-robotica-para-paciente-com-cancer-de-prostata
- Migalhas. RN 623/24 da ANS: o que muda nos prazos e regras dos planos de saúde: https://www.migalhas.com.br/depeso/448017/rn-623-24-da-ans-o-que-muda-nos-prazos-e-regras-dos-planos-de-saude
- Lei 14.454/2022 e Lei 12.732/2012 (Planalto); STF, ADI 7.265 (julgamento em 18/9/2025).


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