Plano de saúde negou o canabidiol? O que muda com a nova decisão do STJ e quais caminhos ainda existem

Frasco de óleo de canabidiol com conta-gotas

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Milhares de famílias brasileiras usam medicamentos à base de canabidiol no tratamento de epilepsia, autismo, dor crônica, Parkinson e outras condições. Como esses produtos costumam ter custo elevado, muitas delas recorreram à Justiça para que o plano de saúde pagasse o tratamento. Em 14 de outubro de 2026, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese que muda esse cenário: o plano de saúde não é obrigado a custear canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura.

A decisão gerou dúvidas e preocupação. Ela não proíbe o uso do canabidiol, nem fecha todas as portas. Neste artigo, explicamos o que o STJ decidiu, quais exceções continuam valendo e que caminhos o paciente ainda tem, inclusive pelo SUS.

O que o STJ decidiu

O julgamento ocorreu na Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial nº 2.260.165, de forma unânime, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina. Foi o primeiro caso julgado pelo novo sistema de relevância do tribunal, em que o STJ reafirmou a jurisprudência já consolidada e fixou uma tese que deve ser observada pelos juízes e tribunais de todo o país.

Em resumo, a tese diz que:

  • a operadora não é obrigada a custear medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual;
  • ficam ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação ou nas normas regulatórias;
  • a autorização da Anvisa para importar o produto, por si só, não obriga o plano a pagar por ele.

O fundamento é o art. 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite excluir da cobertura obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Para o STJ, a regra que admite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS (art. 10, § 13, incluído pela Lei nº 14.454/2022) não se sobrepõe às exclusões expressamente previstas na própria lei.

Quando o plano ainda pode ter que cobrir

A decisão trata do medicamento de uso domiciliar, comprado para ser usado em casa, fora de qualquer estrutura de saúde. Continuam existindo situações em que a cobertura pode ser exigida:

  • Previsão no contrato: se o contrato do plano garante o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, ou desse tipo de produto, a cláusula deve ser cumprida;
  • Internação domiciliar (home care): quando o paciente está em internação domiciliar que substitui a hospitalar, os medicamentos necessários integram essa cobertura, conforme as regras da ANS;
  • Uso em internação ou sob supervisão profissional: a exclusão alcança o uso domiciliar, e não o medicamento administrado durante internação hospitalar ou sob intervenção direta de profissional de saúde;
  • Inclusão no rol da ANS: se a ANS vier a incluir o produto entre os medicamentos de uso domiciliar de cobertura obrigatória, o plano deverá fornecê-lo.

Por isso, uma negativa não deve ser aceita sem análise. É preciso verificar o contrato, a forma de uso prescrita e o contexto clínico do paciente.

E quem já recebe o canabidiol por decisão judicial?

A tese não interrompe automaticamente tratamentos que já estão sendo custeados. Decisões definitivas (transitadas em julgado) não são anuladas pela simples fixação da tese. Já nos processos em andamento, a tendência é que os juízes apliquem o novo entendimento, o que pode levar à revisão de liminares. Cada processo deve ser acompanhado de perto, com orientação jurídica, para avaliar a situação concreta.

O caminho pelo SUS

O canabidiol não faz parte, em âmbito nacional, da lista de medicamentos padronizados do SUS: a Conitec já se manifestou contra a incorporação para algumas indicações, como a epilepsia refratária em crianças e adolescentes. Ainda assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos não incorporados, desde que cumpridos requisitos rigorosos.

  • Tema 1.161 do STF: o Estado pode, em caráter excepcional, fornecer produto sem registro na Anvisa, mas com importação autorizada pela Agência, se comprovadas a incapacidade financeira do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento e a impossibilidade de substituí-lo por outro das listas oficiais do SUS;
  • Temas 6 e 1.234 do STF: fixam os requisitos gerais e as regras de competência para pedidos de medicamentos não incorporados, como a negativa administrativa prévia e o laudo médico fundamentado;
  • Tema 1.466 do STF: em junho de 2026, o Supremo reconheceu a repercussão geral de recursos, um deles vindo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para definir regras específicas sobre o fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo SUS. O mérito ainda não foi julgado.

Alguns estados também aprovaram leis próprias para fornecer esses produtos na rede pública. O cenário, portanto, está em evolução e exige atenção a cada caso.

Passo a passo diante de uma negativa

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa, e anote todos os números de protocolo.
  2. Leia o contrato e verifique se há cláusula sobre medicamentos de uso domiciliar ou programas de assistência farmacêutica.
  3. Peça ao médico um relatório detalhado: diagnóstico, tratamentos já tentados sem sucesso, por que o canabidiol é indicado, se há alternativa nas listas do SUS e qual a forma de uso (domiciliar, em internação ou em home care).
  4. Guarde os documentos: receitas, autorização da Anvisa (se houver), orçamentos e comprovantes de renda, que podem ser exigidos em pedido ao SUS.
  5. Avalie a via do SUS: faça o pedido administrativo à Secretaria de Saúde e guarde a resposta, pois a negativa prévia é um dos requisitos para eventual ação judicial.
  6. Busque orientação jurídica para analisar qual caminho é viável no seu caso, especialmente se já houver processo em andamento.

Conclusão

A decisão do STJ tornou mais difícil obrigar o plano de saúde a pagar o canabidiol de uso domiciliar, mas não eliminou todas as possibilidades. O contrato, o home care, o uso sob supervisão profissional e o caminho pelo SUS continuam sendo pontos a examinar com cuidado. Para famílias de Ipatinga e do Vale do Aço que dependem desse tratamento, o momento pede informação correta e documentação bem organizada, para não interromper um cuidado que faz diferença.

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