Uma decisão recente e definitiva da Justiça mineira reconheceu a uma moradora de Ipatinga o direito à isenção integral do IPTU e também das taxas de serviços urbanos e de coleta de lixo do imóvel onde ela mora. O fundamento foi a condição de alienação mental, uma das doenças graves previstas em lei. A isenção vale desde o IPTU de 2021 e continua enquanto a condição de saúde persistir.
A decisão interessa a muitas famílias da cidade e do Vale do Aço que cuidam de um parente com Alzheimer, Parkinson ou outra doença grave e continuam pagando o imposto todos os anos sem saber que podem ter direito à isenção. E há um prazo importante: os pedidos de isenção do IPTU 2027 em Ipatinga vão até 30 de novembro de 2026.
O que diz a lei de Ipatinga
A Lei Municipal nº 3.950/2019, que trata das isenções de IPTU em Ipatinga, isenta o imóvel residencial do contribuinte portador de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, a mesma lista usada para a isenção de Imposto de Renda. A lei municipal também admite a isenção quando o portador da doença é um familiar que mora com o contribuinte, nas condições que ela estabelece.
Entre as doenças dessa lista estão:
- alienação mental;
- doença de Parkinson;
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave;
- esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira;
- tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e moléstia profissional.
E o Alzheimer? Entenda o que é alienação mental
O Alzheimer não aparece com esse nome na lista, e é justamente por isso que muitos pedidos são negados. Mas a alienação mental é um conceito amplo: abrange quadros em que a pessoa perde, de forma grave e duradoura, a capacidade de compreender a realidade, de se orientar e de conduzir a própria vida. Pode decorrer de diversas doenças, como as demências (entre elas o Alzheimer e a demência associada ao Parkinson), as sequelas graves de AVC e certos transtornos psiquiátricos severos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o Alzheimer pode configurar alienação mental para fins de isenção tributária, quando o quadro clínico comprova essa condição. Na decisão de Ipatinga, também foi a condição de alienação mental que garantiu a isenção: o que importa não é o nome da doença, mas o comprometimento mental demonstrado por laudo médico.
Já a doença de Parkinson consta expressamente da lista. Basta o diagnóstico comprovado por laudo, independentemente do estágio.
O que a decisão garantiu
- Isenção integral do IPTU do imóvel de moradia;
- Isenção das taxas de serviços urbanos e de coleta de lixo cobradas junto com o imposto;
- Efeito retroativo desde o IPTU de 2021;
- Validade para os anos seguintes, enquanto durar a condição de alienação mental.
Cada caso depende dos documentos médicos e da situação do imóvel, mas a decisão mostra que a negativa da Prefeitura, ou a falta de pedido nos anos anteriores, não encerra a questão.
E os anos que já foram pagos?
Quem preenchia os requisitos e pagou o IPTU mesmo assim pode, em regra, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, prazo previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional. A própria lei de Ipatinga também prevê a remissão do imposto para quem tinha direito à isenção, mas não fez o pedido no prazo.
Passo a passo para pedir a isenção do IPTU 2027
- Providencie o laudo médico, emitido por especialista na área da doença (neurologista, geriatra ou psiquiatra, por exemplo), com diagnóstico, CID e descrição clara do quadro. No caso de Alzheimer, o laudo deve deixar evidente o comprometimento mental.
- Separe os documentos: identidade e CPF do contribuinte e do paciente, comprovante de residência recente e documentos do imóvel.
- Faça o pedido até 30/11/2026 pelo Sistema APROVA (ipatinga.bbgovernodigital.com.br), opção “isenção por doença grave”, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura.
- Guarde o número do protocolo e acompanhe a resposta por e-mail.
- Se o pedido for negado, ou se você quiser recuperar valores de anos anteriores, busque orientação jurídica: é possível recorrer administrativamente ou levar a questão ao Judiciário, como ocorreu no caso aqui relatado.
Conclusão
Cuidar de alguém com Alzheimer, Parkinson ou outra doença grave já pesa no orçamento da família. A isenção do IPTU e das taxas é um direito previsto em lei, e a decisão da Justiça mineira confirma que a alienação mental, inclusive a causada por demências, pode garantir esse benefício, com efeitos sobre anos anteriores. Em Ipatinga, o prazo para pedir a isenção de 2027 termina em 30 de novembro.
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Fontes
- Lei Municipal nº 3.950/2019 de Ipatinga (isenção e remissão de IPTU), com alterações posteriores.
- Lei Federal nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (lista de doenças graves).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168.
- STJ – AgInt no REsp 2.082.632, Primeira Turma (2024): Alzheimer e alienação mental, conforme Dizer o Direito.
- Vale 24 Horas – IPTU 2027: Ipatinga lança plataforma digital para pedidos de isenção (19/6/2026).


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