Alzheimer ou Parkinson na família? Justiça mineira garante isenção total de IPTU em Ipatinga, até da taxa de lixo

Casal de idosos sorrindo no sofá de casa

Escrito por

em

Uma decisão recente e definitiva da Justiça mineira reconheceu a uma moradora de Ipatinga o direito à isenção integral do IPTU e também das taxas de serviços urbanos e de coleta de lixo do imóvel onde ela mora. O fundamento foi a condição de alienação mental, uma das doenças graves previstas em lei. A isenção vale desde o IPTU de 2021 e continua enquanto a condição de saúde persistir.

A decisão interessa a muitas famílias da cidade e do Vale do Aço que cuidam de um parente com Alzheimer, Parkinson ou outra doença grave e continuam pagando o imposto todos os anos sem saber que podem ter direito à isenção. E há um prazo importante: os pedidos de isenção do IPTU 2027 em Ipatinga vão até 30 de novembro de 2026.

O que diz a lei de Ipatinga

A Lei Municipal nº 3.950/2019, que trata das isenções de IPTU em Ipatinga, isenta o imóvel residencial do contribuinte portador de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, a mesma lista usada para a isenção de Imposto de Renda. A lei municipal também admite a isenção quando o portador da doença é um familiar que mora com o contribuinte, nas condições que ela estabelece.

Entre as doenças dessa lista estão:

  • alienação mental;
  • doença de Parkinson;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira;
  • tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, fibrose cística, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e moléstia profissional.

E o Alzheimer? Entenda o que é alienação mental

O Alzheimer não aparece com esse nome na lista, e é justamente por isso que muitos pedidos são negados. Mas a alienação mental é um conceito amplo: abrange quadros em que a pessoa perde, de forma grave e duradoura, a capacidade de compreender a realidade, de se orientar e de conduzir a própria vida. Pode decorrer de diversas doenças, como as demências (entre elas o Alzheimer e a demência associada ao Parkinson), as sequelas graves de AVC e certos transtornos psiquiátricos severos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o Alzheimer pode configurar alienação mental para fins de isenção tributária, quando o quadro clínico comprova essa condição. Na decisão de Ipatinga, também foi a condição de alienação mental que garantiu a isenção: o que importa não é o nome da doença, mas o comprometimento mental demonstrado por laudo médico.

Já a doença de Parkinson consta expressamente da lista. Basta o diagnóstico comprovado por laudo, independentemente do estágio.

O que a decisão garantiu

  • Isenção integral do IPTU do imóvel de moradia;
  • Isenção das taxas de serviços urbanos e de coleta de lixo cobradas junto com o imposto;
  • Efeito retroativo desde o IPTU de 2021;
  • Validade para os anos seguintes, enquanto durar a condição de alienação mental.

Cada caso depende dos documentos médicos e da situação do imóvel, mas a decisão mostra que a negativa da Prefeitura, ou a falta de pedido nos anos anteriores, não encerra a questão.

E os anos que já foram pagos?

Quem preenchia os requisitos e pagou o IPTU mesmo assim pode, em regra, pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, prazo previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional. A própria lei de Ipatinga também prevê a remissão do imposto para quem tinha direito à isenção, mas não fez o pedido no prazo.

Passo a passo para pedir a isenção do IPTU 2027

  1. Providencie o laudo médico, emitido por especialista na área da doença (neurologista, geriatra ou psiquiatra, por exemplo), com diagnóstico, CID e descrição clara do quadro. No caso de Alzheimer, o laudo deve deixar evidente o comprometimento mental.
  2. Separe os documentos: identidade e CPF do contribuinte e do paciente, comprovante de residência recente e documentos do imóvel.
  3. Faça o pedido até 30/11/2026 pelo Sistema APROVA (ipatinga.bbgovernodigital.com.br), opção “isenção por doença grave”, ou presencialmente no Setor de Protocolo da Prefeitura.
  4. Guarde o número do protocolo e acompanhe a resposta por e-mail.
  5. Se o pedido for negado, ou se você quiser recuperar valores de anos anteriores, busque orientação jurídica: é possível recorrer administrativamente ou levar a questão ao Judiciário, como ocorreu no caso aqui relatado.

Conclusão

Cuidar de alguém com Alzheimer, Parkinson ou outra doença grave já pesa no orçamento da família. A isenção do IPTU e das taxas é um direito previsto em lei, e a decisão da Justiça mineira confirma que a alienação mental, inclusive a causada por demências, pode garantir esse benefício, com efeitos sobre anos anteriores. Em Ipatinga, o prazo para pedir a isenção de 2027 termina em 30 de novembro.

Tem um familiar com doença grave e continua pagando IPTU? Envie sua situação pelo WhatsApp e receba uma análise detalhada.

Fontes

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *