Plano de saúde cancelado sem aviso: o que fazer? STJ garante indenização a idosa excluída do convênio

Pessoa idosa revisando documentos do plano de saúde cancelado sem aviso

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Abrir o aplicativo, tentar marcar uma consulta e descobrir que o contrato não existe mais. Ter o plano de saúde cancelado sem aviso é uma das situações mais angustiantes para quem depende do convênio, principalmente para pessoas idosas e pacientes em tratamento. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a operadora não pode simplesmente excluir o beneficiário: quando o cancelamento é indevido, a idosa excluída tem direito a indenização por dano moral, mesmo sem provar que deixou de ser atendida.

Neste guia, explicamos o que a lei permite, quando o cancelamento é ilegal, quais são os prazos e o passo a passo para voltar ao plano e buscar reparação.

O que o STJ decidiu sobre o plano de saúde cancelado de uma idosa

No Recurso Especial 2.258.447, a 3ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, analisou o caso de uma beneficiária idosa que teve o contrato rompido unilateralmente pela operadora, sem notificação prévia, e ficou cerca de oito meses sem cobertura.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a indenização por entender que não havia prova de prejuízo concreto, como uma consulta recusada ou o agravamento da saúde. O STJ reformou esse entendimento e restabeleceu a condenação de R$ 5 mil por danos morais. Para a relatora, a exclusão indevida da beneficiária idosa, por si só, caracteriza o dano moral, considerando a hipervulnerabilidade da pessoa idosa e a essencialidade da assistência à saúde.

O tribunal diferenciou essa situação da simples recusa de cobertura de um procedimento. No Tema 1.365, o STJ entendeu que a negativa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Já a exclusão indevida do contrato é mais grave: o beneficiário perde toda a proteção de uma só vez.

Plano de saúde pode ser cancelado sem aviso? O que diz a lei

Nos planos individuais ou familiares, a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), em seu artigo 13, proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo em duas situações:

  • fraude comprovada do beneficiário; ou
  • falta de pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

A mesma lei proíbe o cancelamento, em qualquer hipótese, enquanto o titular estiver internado.

Desde 1º de fevereiro de 2025, a Resolução Normativa 593/2023 da ANS detalha como deve ser essa notificação por falta de pagamento, valendo também para planos coletivos empresariais:

  • é preciso haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, em 12 meses;
  • a notificação deve ser feita até o 50º dia de atraso;
  • o beneficiário tem 10 dias, contados da notificação, para pagar o débito e manter o plano;
  • a operadora pode notificar por e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, ligação gravada, carta com comprovante de recebimento ou mensagem de texto e aplicativo. Nesses dois últimos casos, a notificação só vale se o beneficiário responder confirmando a ciência;
  • cabe à operadora provar que notificou.

Ou seja: cancelamento sem notificação válida é cancelamento irregular.

Recebeu uma negativa do plano ou do SUS? Envie sua situação pelo WhatsApp e receba uma análise detalhada.

Quando o cancelamento do plano de saúde é ilegal

Na prática, o cancelamento costuma ser contestável quando:

  1. o beneficiário não recebeu notificação ou recebeu apenas um SMS sem confirmar a leitura;
  2. o atraso era de uma única mensalidade ou de menos de 60 dias;
  3. o débito foi pago dentro do prazo de 10 dias após a notificação;
  4. o titular estava internado no momento do cancelamento;
  5. não havia fraude nem atraso, e o cancelamento veio logo depois de um diagnóstico grave ou do início de um tratamento caro, situação que merece análise cuidadosa dos documentos.

E nos planos coletivos e empresariais?

Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), a operadora pode, em regra, rescindir o contrato com a empresa ou entidade, desde que respeite as condições do contrato e as normas da ANS. Mas há limites importantes.

No Tema 1.082, o STJ firmou que, mesmo após a rescisão regular de um plano coletivo, a operadora deve manter o atendimento ao beneficiário internado ou em tratamento essencial à sua sobrevivência ou integridade física até a alta, desde que a mensalidade continue sendo paga integralmente.

Além disso, muitos contratos vendidos como “empresariais” são, na verdade, planos familiares com um CNPJ de fachada. Nesses casos, os tribunais vêm aplicando regras próprias dos planos individuais. Entenda melhor no nosso artigo sobre o falso coletivo e o reajuste do plano de saúde.

Prazos e direitos que você precisa conhecer

  • 50º dia de atraso: limite para a operadora notificar a inadimplência.
  • 10 dias após a notificação: prazo para quitar a dívida e manter o contrato.
  • Internação: o plano não pode ser cancelado enquanto o titular estiver internado.
  • Tratamento em curso (planos coletivos): atendimento mantido até a alta, nos termos do Tema 1.082 do STJ.
  • Reclamação na ANS: pode ser registrada a qualquer momento pelo Fale Conosco ou pelo telefone 0800 701 9656.

Plano de saúde cancelado sem aviso: passo a passo

  1. Peça à operadora, por escrito, o motivo do cancelamento e a cópia da notificação enviada. Anote todos os protocolos.
  2. Reúna os comprovantes: boletos pagos, extratos bancários, contrato, carteirinha e prints do aplicativo.
  3. Verifique se houve notificação válida dentro das regras da RN 593. Sem prova de notificação, o cancelamento tende a ser irregular.
  4. Se estiver em tratamento ou internado, peça ao médico um relatório informando o diagnóstico e a urgência da continuidade.
  5. Registre reclamação na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) costuma acelerar a resposta da operadora.
  6. Procure uma advogada especialista em Direito da Saúde. É possível pedir uma liminar para a reativação imediata do plano e, conforme o caso, indenização por danos morais e reembolso de despesas que você teve de pagar enquanto ficou sem cobertura.

Se a pessoa excluída é idosa e tem doença crônica, como Alzheimer ou Parkinson, a urgência é ainda maior. Veja também os direitos de pacientes com Alzheimer e Parkinson no plano de saúde e no SUS.

Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso para o plano de saúde ser cancelado?

Pela Lei 9.656/1998, o plano individual ou familiar só pode ser cancelado por falta de pagamento acima de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A RN 593 da ANS exige, ainda, ao menos duas mensalidades em aberto e notificação até o 50º dia de atraso.

O plano de saúde pode cancelar o contrato por SMS ou WhatsApp?

A notificação pode ser enviada por mensagem de texto ou aplicativo, mas só é válida se o beneficiário responder confirmando que recebeu. Sem essa confirmação, a operadora precisa comprovar a notificação por outro meio.

Tenho direito a indenização se o plano foi cancelado indevidamente?

Pode ter. No caso da idosa julgado pelo STJ no REsp 2.258.447, a exclusão indevida bastou para reconhecer o dano moral. Em outros casos, o direito à indenização depende das circunstâncias e das provas.

Como reativar um plano de saúde cancelado?

Primeiro, peça a reativação diretamente à operadora e registre reclamação na ANS. Se o cancelamento foi irregular e não houver solução rápida, é possível pedir à Justiça uma liminar para restabelecer o contrato nas mesmas condições.

O plano pode ser cancelado durante um tratamento?

Nos planos individuais, o cancelamento é proibido durante a internação do titular. Nos coletivos, mesmo com a rescisão regular, a operadora deve manter o atendimento de quem está internado ou em tratamento essencial até a alta, desde que a mensalidade seja paga.

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O escritório Martins Pacheco Advocacia atua em Direito da Saúde, com sede em Ipatinga, no Vale do Aço (MG), e atendimento online em todo o Brasil. Analisamos cancelamentos de contrato, negativas de planos de saúde e do SUS para cirurgias, medicamentos, home care e tratamentos oncológicos, sempre com atenção à urgência de cada caso. Cada situação é avaliada individualmente, a partir dos documentos.

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