Muita gente tem plano de saúde “empresarial” sem nunca ter trabalhado numa grande empresa. A situação é comum: o corretor sugere abrir um MEI ou usar o CNPJ de um pequeno negócio para contratar um plano coletivo, mais barato na entrada, para o titular, o cônjuge e os filhos. O problema costuma aparecer depois, no aniversário do contrato, quando chega um reajuste muito acima do aplicado aos planos individuais.
Esse tipo de contrato ganhou um nome nos tribunais: falso coletivo. E decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maio e junho de 2026, reforçaram um entendimento importante para essas famílias: quando o plano é coletivo só no papel, pode ser possível aplicar a ele o reajuste dos planos individuais autorizado pela ANS.
Por que essa diferença pesa tanto no bolso
No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa um teto apenas para o reajuste anual dos planos individuais e familiares. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, esse teto é de 5,11%.
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), não há esse limite. O percentual é definido pela operadora, muitas vezes com base na sinistralidade (o quanto o grupo usou o plano) e na variação de custos médicos. Contratos com até 29 beneficiários são reunidos num “agrupamento”, também chamado de pool de risco, e recebem um reajuste único definido por cada operadora, conforme a Resolução Normativa ANS nº 565/2022. Ainda assim, esse percentual costuma ficar bem acima do índice dos planos individuais.
A questão atinge muita gente. Segundo dados da ANS, cerca de 73% dos usuários de planos médico-hospitalares estão em contratos coletivos empresariais, enquanto a oferta de planos individuais é cada vez mais rara.
O que o STJ tem decidido sobre o falso coletivo
O STJ entende que, em caráter excepcional, um contrato formalmente coletivo pode ser tratado como plano individual ou familiar quando, na prática, atende apenas a um pequeno grupo de pessoas da mesma família. A lógica é simples: o plano coletivo pressupõe um grupo maior, no qual os riscos se diluem. Quando o “grupo” é só uma família, essa diluição não existe, e o consumidor fica exposto a aumentos sem a proteção que a lei garante aos planos individuais.
Em junho de 2026, por exemplo, o ministro Raul Araújo negou recurso de uma operadora (REsp 2.265.485) e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reconhecido um falso coletivo, formado por um número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar. Com isso, foram afastados os reajustes por sinistralidade e aplicados os índices da ANS para planos individuais, com devolução dos valores pagos a mais.
É importante esclarecer: essas decisões orientam os tribunais, mas não têm efeito vinculante. Cada contrato é examinado individualmente.
Como saber se o seu plano pode ser um falso coletivo
Não existe um número fixo de vidas que defina o falso coletivo. Os tribunais costumam observar um conjunto de sinais, como:
- o plano foi contratado por meio de MEI ou microempresa, sem empregados ou com poucos vínculos;
- os beneficiários são apenas o titular e seus familiares;
- o número de pessoas no contrato é pequeno (muitas vezes de 2 a 5 vidas);
- o CNPJ foi usado apenas como meio para ter acesso ao plano;
- os reajustes anuais são altos e a operadora não apresenta cálculos claros que os justifiquem.
A análise considera a realidade do contrato, e não apenas o nome dado a ele.
Dá para recuperar o que foi pago a mais?
Quando o reajuste é considerado abusivo, a Justiça pode determinar a aplicação dos índices da ANS e a devolução das diferenças. Mas há prazo: o STJ fixou, no Tema Repetitivo 610, que a pretensão de restituição de valores pagos em razão de reajuste abusivo prescreve em três anos. Por isso, quanto antes a situação for analisada, menor o risco de perder parte do valor.
Passo a passo: o que fazer diante de um reajuste alto
- Reúna os documentos: contrato, carteirinhas, boletos dos últimos anos e as cartas de comunicação de reajuste.
- Peça a memória de cálculo: solicite à operadora, por escrito, a justificativa técnica do percentual aplicado. Anote os protocolos.
- Compare os índices: veja quanto o seu plano subiu em cada ano e compare com o teto da ANS para planos individuais no mesmo período.
- Registre reclamação na ANS: pelo site da Agência ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).
- Não cancele o plano por impulso: trocar de plano pode significar novas carências. Antes de qualquer decisão, busque orientação jurídica para avaliar se o contrato se enquadra como falso coletivo.
Conclusão
O plano “empresarial” familiar pode parecer vantajoso no início, mas os reajustes anuais costumam transformar a economia em prejuízo. O entendimento do STJ sobre o falso coletivo abre caminho para que essas famílias tenham os reajustes limitados aos índices da ANS, desde que o contrato, na prática, funcione como um plano familiar. Em Ipatinga e em todo o Vale do Aço, muitas famílias contrataram planos dessa forma sem saber das consequências; conhecer esse direito é o primeiro passo para pagar o que é justo.
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Fontes
- STJ, REsp 2.265.485, decisão monocrática do Min. Raul Araújo (DJe 3/6/2026), conforme noticiado pelo Migalhas.
- Futuro da Saúde – STJ reforça tese sobre falsos coletivos (29/7/2026).
- ANS – reajuste máximo de 5,11% para planos individuais e familiares (maio/2026 a abril/2027).
- ANS – Resolução Normativa nº 565/2022 (agrupamento de contratos coletivos com até 29 beneficiários).
- STJ – Tema Repetitivo 610 (prescrição trienal da restituição de valores).
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).


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