Thais Carla vai fazer cirurgia reparadora após perder 100 kg. E você sabia que o plano de saúde pode ter que pagar a sua?

Equipe médica realizando cirurgia em centro cirúrgico

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A influenciadora e bailarina Thais Carla emocionou milhares de mulheres ao mostrar sua jornada: depois da cirurgia bariátrica, ela perdeu mais de 100 kg e anunciou que vai fazer cirurgias reparadoras para retirar o excesso de pele. A notícia repercutiu porque toca numa realidade que muitas mulheres conhecem de perto: emagrecer foi uma vitória, mas o corpo ainda carrega marcas que incomodam, machucam e limitam.

Se você também passou pela bariátrica e convive com pele sobrando na barriga, nos seios, nos braços ou nas coxas, este texto é para você. Porque existe uma informação que muita gente não conhece: na maioria dos casos, a cirurgia reparadora pós-bariátrica não é luxo — é continuação do tratamento, e o plano de saúde pode ter que pagar por ela.

Você não precisa ser famosa para ter esse direito

Não se sabe se Thais Carla fará os procedimentos pelo plano ou de forma particular. Mas uma coisa é certa: o direito à cirurgia reparadora após a bariátrica não depende de fama, de seguidores ou de dinheiro guardado. Ele vale para qualquer mulher que tenha plano de saúde e indicação médica.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema em recurso repetitivo (Tema 1069) e fixou que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-bariátrica, por ser parte do tratamento da obesidade mórbida. Essa tese deve ser seguida pelos tribunais de todo o país.

Não é vaidade. É saúde.

Quem vive com excesso de pele sabe que o problema vai muito além do espelho. São comuns:

  • assaduras, feridas e infecções nas dobras de pele;
  • dores na coluna causadas pelo peso do abdômen ou das mamas;
  • dificuldade para se exercitar, caminhar e até para fazer a higiene;
  • impacto na autoestima, na vida íntima e no convívio social.

É exatamente por isso que a Justiça diferencia a cirurgia estética, feita apenas para embelezar, da cirurgia reparadora ou funcional, que corrige consequências do tratamento da obesidade. A Lei nº 9.656/1998 permite que o plano exclua procedimentos meramente estéticos, mas não autoriza negar a reparação de um problema de saúde.

Quais cirurgias podem ser cobertas

O STJ não limitou o direito a um procedimento específico. O que importa é a indicação médica e o caráter reparador. Entre as cirurgias mais pedidas por mulheres após a bariátrica estão:

  • abdominoplastia ou dermolipectomia abdominal, para retirar o “avental” de pele da barriga;
  • mamoplastia, para corrigir a flacidez e a queda das mamas;
  • braquioplastia, para a pele dos braços;
  • cruroplastia, para a parte interna das coxas.

Quando o médico indica mais de um procedimento, é comum que sejam feitos em etapas, por segurança. Cada etapa deve ser solicitada ao plano com o respectivo relatório médico.

“O plano disse que é estético.” E agora?

Essa é a negativa mais comum — e, muitas vezes, a mais fácil de contestar. O próprio STJ estabeleceu que, se houver dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode convocar uma junta médica, pagando os honorários dos profissionais. Mesmo que o parecer da junta seja contrário, a paciente continua podendo buscar a Justiça, e o juiz não fica vinculado a essa opinião.

Em outras palavras: um “não” do plano não é a palavra final.

Passo a passo para garantir a sua cirurgia

  1. Peça um relatório médico detalhado. Ele deve explicar as complicações (feridas, dores, infecções, limitações) e deixar claro que a cirurgia é reparadora, e não estética.
  2. Reúna provas. Fotos, receitas de pomadas e antibióticos, atestados de dermatologista, ortopedista ou psicólogo ajudam muito.
  3. Faça o pedido formal ao plano e guarde todos os números de protocolo.
  4. Exija a negativa por escrito, com o motivo da recusa.
  5. Procure uma advogada especialista em Direito da Saúde para avaliar o caso e, se for o caso, levar o pedido à Justiça.

Atenção: os cirurgiões costumam recomendar que o peso esteja estável há alguns meses e que a cirurgia ocorra, em geral, de 12 a 18 meses após a bariátrica. Respeitar esse tempo é importante para a sua saúde e também fortalece o pedido.

E se eu não tiver plano de saúde?

Quem fez a bariátrica pelo SUS também pode ter acesso a cirurgias reparadoras na rede pública, nos serviços habilitados. O desafio, na maioria das vezes, é a fila. Quando a espera se torna excessiva e prejudica a saúde, também é possível buscar orientação jurídica.

Você já venceu a parte mais difícil

Assim como a Thais Carla, você enfrentou uma cirurgia, mudou hábitos e transformou a sua vida. A cirurgia reparadora é o capítulo que completa essa história, e você não precisa adiá-la por anos nem aceitar uma negativa sem questionar. Aqui em Ipatinga e em todo o Vale do Aço, muitas mulheres desconhecem esse direito e acabam desistindo no primeiro “não” do plano.

Você merece se reconhecer no espelho e viver sem dor. Não deixe que uma negativa decida isso por você.

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