Outubro é o mês de conscientização sobre o câncer de mama, e neste ano ele chegou com uma mudança importante para quem tem plano de saúde. Desde 1º de outubro de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deixou de limitar a cobertura da mamografia digital a mulheres de 40 a 69 anos. Agora, havendo indicação médica, o exame deve ser coberto em qualquer idade.
Na prática, isso significa que a operadora não pode mais recusar a mamografia digital apenas porque a paciente tem 35 ou 72 anos, por exemplo. Neste artigo, explicamos o que mudou, quem tem direito e o que fazer se o plano ainda assim negar o exame.
O que a ANS mudou
A mamografia digital já fazia parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de cobertura mínima obrigatória dos planos. O problema estava na chamada diretriz de utilização, uma regra que restringia a cobertura obrigatória a mulheres entre 40 e 69 anos.
Em reunião extraordinária realizada em 3 de setembro de 2026, a Diretoria Colegiada da ANS decidiu retirar essa diretriz. A mudança passou a valer em 1º de outubro. Segundo a própria Agência, a cobertura agora alcança todas as pessoas que precisem do exame, independentemente da faixa etária, conforme a prescrição do médico assistente.
Ou seja: quem decide se o exame é necessário é o médico que acompanha a paciente, e não uma tabela de idade.
Quem tem direito à mamografia digital pelo plano
A nova regra se aplica a quem possui plano de saúde regulamentado e preenche as seguintes condições:
- Indicação médica: é preciso ter pedido do médico assistente, seja para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento de tratamento;
- Qualquer idade: o limite de 40 a 69 anos não existe mais para a mamografia digital;
- Homens também: o câncer de mama masculino é raro, mas existe, e a cobertura não depende de gênero;
- Contrato com cobertura ambulatorial: a segmentação do plano precisa incluir exames;
- Plano regulamentado: contratos firmados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou contratos antigos adaptados à Lei nº 9.656/1998;
- Carência cumprida: os prazos de carência previstos no contrato continuam valendo.
Para quem depende do SUS, vale lembrar que a Lei nº 11.664/2008 garante a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos. A mudança da ANS, porém, diz respeito apenas aos planos de saúde.
Qual é o prazo para o plano realizar o exame
Além de cobrir o exame, a operadora precisa garantir o atendimento dentro dos prazos máximos fixados pela ANS (Resolução Normativa nº 566/2022). Para serviços de diagnóstico em regime ambulatorial, como a mamografia, o prazo é de até 10 dias úteis a partir da solicitação.
Se não houver prestador credenciado disponível nesse prazo, a operadora deve indicar uma alternativa. A demora excessiva, sobretudo quando há suspeita de câncer, pode comprometer o diagnóstico precoce, que é justamente o objetivo do exame.
Negativas que não se sustentam mais
Com a nova regra, algumas justificativas comuns perderam o fundamento. Fique atenta se a operadora alegar:
- que a paciente “não está na faixa etária” coberta;
- que o exame só é coberto “para mulheres”;
- que a paciente “não preenche a diretriz de utilização” da mamografia digital.
Cada caso, no entanto, precisa ser analisado com o contrato em mãos. Carência, tipo de plano e segmentação contratada continuam sendo pontos relevantes.
Passo a passo: o que fazer se o plano negar a mamografia
- Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa de forma clara. Anote também o número de protocolo de cada contato.
- Guarde o pedido médico. Se possível, peça ao médico um relatório breve explicando por que o exame é necessário no seu caso.
- Reclame na ouvidoria da operadora. Muitas negativas são revistas nessa etapa.
- Registre reclamação na ANS. O canal pode ser acessado pelo site da Agência ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A reclamação abre um procedimento de intermediação com a operadora.
- Procure orientação jurídica. Se a negativa persistir, especialmente em casos com suspeita de câncer, é possível buscar o Poder Judiciário, inclusive com pedido de urgência, quando presentes os requisitos legais.
Conclusão
A retirada do limite de idade para a mamografia digital é um avanço para o diagnóstico precoce do câncer de mama e reforça um princípio importante: a indicação do exame cabe ao médico, e não a uma regra genérica do plano. Se você mora em Ipatinga ou em outra cidade do Vale do Aço e teve o exame recusado, conhecer seus direitos é o primeiro passo para não perder tempo em um momento em que ele faz diferença.
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Fontes
- ANS – decisão da 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2026 (3/9/2026), com vigência em 1º/10/2026, conforme divulgado em Legismap e no Correio Braziliense (8/10/2026).
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).
- ANS – Resolução Normativa nº 566/2022 (prazos máximos de atendimento).
- Lei nº 11.664/2008 (prevenção do câncer de mama no SUS).


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