Receber o diagnóstico de Alzheimer ou de Parkinson muda a rotina de toda a família. Além do impacto emocional, surgem dúvidas práticas: quem paga os remédios, as terapias, o cuidador? Nos últimos meses, o tema ganhou ainda mais destaque com a chegada ao Brasil de novos medicamentos para o Alzheimer em fase inicial, de alto custo, e com o aumento de ações judiciais de famílias que tiveram a cobertura negada pelo plano de saúde.
Neste artigo, reunimos os principais direitos de quem convive com essas doenças: no plano de saúde, no SUS e também no campo previdenciário e tributário.
Os novos remédios para Alzheimer e as negativas dos planos
Em abril de 2025, a Anvisa registrou o donanemabe (Kisunla), indicado para comprometimento cognitivo leve ou demência leve causados pelo Alzheimer. Em janeiro de 2026, foi a vez do lecanemabe (Leqembi), também voltado a pacientes nos primeiros estágios da doença. Os dois são aplicados na veia, em clínica ou hospital, e cada dose pode custar dezenas de milhares de reais.
Como esses medicamentos ainda não constam do Rol da ANS, muitas operadoras negam a cobertura. Segundo levantamento divulgado pela Folha de S.Paulo em julho de 2026, das 35 ações sobre o donanemabe já analisadas em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, 28 tiveram decisão favorável aos pacientes.
O fundamento é a Lei nº 14.454/2022, que admite a cobertura de tratamentos fora do rol, nos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265, em setembro de 2025. Pelos critérios do STF, devem estar presentes, ao mesmo tempo:
- prescrição pelo médico assistente;
- ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de inclusão no rol pendente de análise;
- inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
Esses medicamentos exigem exames específicos e acompanhamento rigoroso, e não servem para todos os pacientes. Por isso, cada caso depende de um relatório médico detalhado que demonstre a indicação.
O que mais o plano de saúde deve cobrir
Alzheimer e Parkinson são doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e, portanto, têm cobertura assegurada pela Lei nº 9.656/1998, conforme a segmentação do plano. Entre os pontos que costumam gerar conflito estão:
- Terapias de reabilitação: desde agosto de 2022, por decisão da ANS, não há mais limite de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, desde que haja indicação do médico assistente. Para quem tem Parkinson, a fisioterapia e a fonoaudiologia são parte essencial do tratamento.
- Internação domiciliar (home care): nas fases avançadas, quando o médico indica a internação em casa em substituição à hospitalar, a negativa do plano pode ser questionada. Explicamos esse direito em detalhes neste artigo sobre home care.
- Exames e procedimentos previstos no rol, como ressonância magnética e, em casos selecionados de Parkinson, procedimentos neurocirúrgicos indicados pelo especialista.
Remédios pelo SUS
Quem não tem plano de saúde, ou não consegue a cobertura, pode buscar os medicamentos pelo SUS, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, geralmente na farmácia de medicamentos especiais do estado:
- Alzheimer: o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde prevê donepezila, galantamina, rivastigmina e memantina, conforme o estágio da doença. A solicitação exige laudo médico e exames, como o Mini-Exame do Estado Mental e exame de imagem do encéfalo.
- Parkinson: há protocolo próprio para a doença, e, desde junho de 2024, o SUS também oferece a rivastigmina para pacientes com Parkinson que desenvolvem demência.
Os novos medicamentos para Alzheimer, porém, não foram incorporados ao SUS. Nesses casos, o pedido judicial contra o poder público segue regras próprias, definidas pelo STF, e exige análise cuidadosa.
Direitos previdenciários e tributários
- Isenção de Imposto de Renda: a Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem doença de Parkinson. O Alzheimer não aparece expressamente na lista, mas o STJ já reconheceu a isenção quando a doença causa alienação mental (AgInt no REsp 2.082.632, 2024).
- Acréscimo de 25%: o aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito ao adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991. O STF, no Tema 1.095, entendeu que esse adicional não se estende às demais espécies de aposentadoria.
- Benefícios do INSS: conforme o caso, pode haver direito a benefício por incapacidade ou, para quem não contribuiu e vive em família de baixa renda, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Curatela: quando a doença compromete a capacidade de administrar bens e assinar documentos, a família pode precisar de uma ação de curatela para representar o paciente.
Passo a passo diante de uma negativa
- Peça a negativa por escrito, com o motivo da recusa, e anote os protocolos.
- Solicite ao neurologista ou geriatra um relatório detalhado: diagnóstico, estágio da doença, exames realizados, tratamentos já tentados e por que o tratamento prescrito é necessário.
- Reúna os documentos: contrato do plano, carteirinha, laudos, receitas e comprovantes de pagamento.
- Registre reclamação na ouvidoria da operadora e na ANS (site da Agência ou Disque ANS 0800 701 9656). No SUS, procure a Secretaria de Saúde.
- Busque orientação jurídica. Em doenças progressivas, o tempo importa, e a Justiça pode conceder decisões de urgência quando presentes os requisitos legais.
Conclusão
Alzheimer e Parkinson exigem cuidados contínuos e, muitas vezes, caros. A boa notícia é que a lei oferece caminhos: cobertura pelo plano de saúde, medicamentos pelo SUS, isenção de imposto e benefícios previdenciários. Para as famílias de Ipatinga e de todo o Vale do Aço, conhecer esses direitos ajuda a garantir que o tratamento não seja interrompido e que o cuidado chegue no tempo certo.
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Fontes
- Folhapress – Famílias recorrem à Justiça para obrigar planos a custear novo remédio contra Alzheimer (8/7/2026).
- Band – Anvisa aprova lecanemabe (9/1/2026).
- STF – ADI 7265 (18/9/2025); Lei nº 14.454/2022; Lei nº 9.656/1998.
- Idec – Fim do limite de sessões de fono, fisioterapia, psicologia e terapia ocupacional (ANS, 2022).
- Ministério da Saúde – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Alzheimer; incorporação da rivastigmina para demência na doença de Parkinson (junho/2024).
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; STJ, AgInt no REsp 2.082.632, 1ª Turma (18/3/2024), conforme Dizer o Direito.
- Lei nº 8.213/1991, art. 45; STF, Tema 1.095.


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