O plano de saúde é obrigado a pagar o imunobiológico para câncer colorretal? Entenda quando a negativa é abusiva

Bolsa de medicação intravenosa usada em tratamento oncológico

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O câncer colorretal, que atinge o intestino grosso (cólon) e o reto, está entre os tumores mais frequentes no Brasil. Segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) divulgada em fevereiro de 2026, o país deve registrar cerca de 53 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028.

Nos últimos anos, o tratamento ganhou um aliado importante: os medicamentos imunobiológicos, como os anticorpos monoclonais (bevacizumabe, cetuximabe e panitumumabe, por exemplo) e as imunoterapias. São remédios de alto custo, e não é raro que o plano de saúde recuse a cobertura justamente quando o paciente mais precisa. Neste artigo, explicamos quando essa negativa é indevida e o que fazer.

O que são os imunobiológicos e por que são tão caros

Diferentemente da quimioterapia tradicional, os imunobiológicos são produzidos a partir de organismos vivos e atuam de forma mais direcionada: alguns bloqueiam a formação de vasos que alimentam o tumor, outros impedem sinais que estimulam o crescimento das células cancerígenas, e as imunoterapias ajudam o sistema de defesa do próprio corpo a combater o câncer. A escolha depende do estágio da doença e de exames moleculares do tumor, feitos pelo oncologista.

Na maioria dos casos, esses medicamentos são aplicados na veia, em clínica ou hospital, em ciclos que se repetem por meses. Cada aplicação pode custar milhares de reais, o que torna o tratamento inviável para a maior parte das famílias sem a cobertura do plano.

O que diz a lei sobre a cobertura

A Lei nº 9.656/1998 obriga os planos a cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, entre elas o câncer, incluindo quimioterapia nos planos com segmentação ambulatorial e hospitalar.

A própria ANS, ao regulamentar o Rol de Procedimentos (Resolução Normativa nº 465/2021, art. 18, X), define a quimioterapia oncológica ambulatorial como a aplicação de medicamentos para tratar o câncer independentemente da via de administração e da classe terapêutica, desde que precisem ser administrados sob supervisão de profissionais de saúde, dentro de um estabelecimento de saúde. Em parecer técnico de 2024, a Agência reafirmou que esses medicamentos devem ter registro na Anvisa e ser usados conforme as indicações da bula.

Na prática, isso significa que um imunobiológico aplicado na veia em clínica, com registro na Anvisa e indicado em bula para o câncer colorretal, em regra integra a cobertura obrigatória, ainda que o nome do medicamento não apareça na lista do rol.

As justificativas mais comuns para a negativa

  • “O medicamento não está no rol da ANS.” Como visto, a quimioterapia ambulatorial não depende da listagem individual de cada remédio aplicado em clínica. E, mesmo para tratamentos de fato fora do rol, a Lei nº 14.454/2022 admite a cobertura quando atendidos os cinco requisitos fixados pelo STF na ADI 7265: prescrição do médico assistente; ausência de negativa expressa da ANS ou de pedido de inclusão pendente; inexistência de alternativa adequada no rol; comprovação científica de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.
  • “O uso é off-label” (fora da bula). A ANS considera esse uso excluído da cobertura obrigatória, mas o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a recusa é abusiva quando o medicamento tem registro na Anvisa, ainda que prescrito fora das indicações da bula (AREsp 1.964.268, Quarta Turma, 2023). A análise é feita caso a caso.
  • “O tratamento é experimental.” Medicamento com registro na Anvisa e respaldo científico não se confunde com tratamento experimental.
  • “O paciente não preenche a diretriz de utilização.” Algumas combinações têm critérios definidos pela ANS. É o caso do encorafenibe associado ao cetuximabe, incorporado ao rol para o câncer colorretal em dezembro de 2023. Nessas situações, o relatório médico deve demonstrar o enquadramento.

Há um limite importante: o STJ fixou, no Tema Repetitivo 990, que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. Por isso, o registro do remédio no Brasil é o primeiro ponto a verificar.

Prazo para o plano liberar o tratamento

Pela Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, serviços de terapia em regime ambulatorial ou de hospital-dia devem ser garantidos em até 10 dias úteis. Em situações de urgência, o atendimento deve ser imediato. No câncer, a demora pode permitir o avanço da doença, e isso pesa a favor do paciente em eventual pedido judicial.

Passo a passo diante da negativa

  1. Exija a negativa por escrito, com o motivo da recusa, e anote todos os protocolos de atendimento.
  2. Peça ao oncologista um relatório detalhado: diagnóstico, estágio, resultado dos exames moleculares, tratamentos já realizados, urgência e por que aquele imunobiológico é o indicado no seu caso.
  3. Reúna os documentos: carteirinha, contrato, laudos, biópsia, receitas e comprovantes de pagamento das mensalidades.
  4. Registre reclamação na ouvidoria da operadora e na ANS (site da Agência ou Disque ANS 0800 701 9656).
  5. Procure orientação jurídica sem demora. Em casos oncológicos, é possível pedir à Justiça uma decisão de urgência (liminar), quando presentes os requisitos legais.

Conclusão

Os imunobiológicos mudaram o tratamento do câncer colorretal, mas o alto custo faz deles alvo frequente de negativas. Quando o medicamento tem registro na Anvisa e foi prescrito de forma fundamentada pelo oncologista, a recusa do plano muitas vezes não se sustenta, e conhecer esse direito faz diferença. Em Ipatinga e em todo o Vale do Aço, agir rápido é essencial para que o tratamento não seja interrompido nem adiado.

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