Na última semana, a notícia de que o papa Leão XIV foi diagnosticado com câncer de pulmão levou milhares de brasileiros a pesquisar o termo “adenocarcinoma pulmonar”. Segundo o Vaticano, um nódulo foi identificado em exames de rotina e o pontífice passou por cirurgia em 13 de outubro, em Roma, para retirar parte do pulmão direito. A biópsia confirmou o adenocarcinoma, o tipo mais comum de câncer de pulmão.
O caso chama atenção para um ponto que muitas famílias só descobrem na hora mais difícil: diante de um diagnóstico de câncer, o tempo conta, e a demora ou a negativa de um exame, de uma cirurgia ou de um medicamento pode fazer diferença. Neste artigo, explicamos o que a lei garante a quem tem plano de saúde e a quem depende do SUS.
O que o plano de saúde deve cobrir no tratamento do câncer
A Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, prevê a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, o que inclui o câncer. Para planos com a segmentação adequada (ambulatorial e/ou hospitalar), isso envolve, entre outros:
- exames de diagnóstico e estadiamento, como tomografia e biópsia, conforme o Rol de Procedimentos da ANS;
- cirurgia e internação, nos planos com cobertura hospitalar;
- quimioterapia e radioterapia;
- quimioterapia oral em casa: desde a Lei nº 12.880/2013, os planos devem cobrir antineoplásicos de uso oral domiciliar, incluindo medicamentos para controlar efeitos adversos do tratamento, conforme as diretrizes da ANS.
A ANS também fixa prazos máximos para o atendimento (Resolução Normativa nº 566/2022). Para antineoplásicos orais e para radioterapia, o prazo é de até 10 dias úteis; para procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, de até 21 dias úteis. Em situações de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.
E se o tratamento indicado não estiver no rol da ANS?
No tratamento oncológico, é comum o médico prescrever terapias novas, como imunoterapias ou medicamentos-alvo, que ainda não constam do Rol da ANS para aquele tipo de tumor. Nesses casos, a operadora costuma negar alegando que o procedimento está “fora do rol”.
A Lei nº 14.454/2022 passou a admitir a cobertura de tratamentos fora do rol. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou critérios para isso. A cobertura pode ser exigida quando estiverem presentes, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- prescrição pelo médico ou odontólogo assistente;
- ausência de negativa expressa da ANS e de pedido de inclusão no rol ainda pendente de análise;
- inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
Ou seja, não é qualquer prescrição que obriga a operadora, mas uma negativa baseada apenas na frase “não está no rol” também não encerra a discussão. Por isso, um relatório médico bem fundamentado é decisivo.
Os direitos de quem depende do SUS
Quem não tem plano de saúde também conta com prazos definidos em lei:
- Lei dos 30 dias (Lei nº 13.896/2019): quando a principal hipótese diagnóstica for câncer, os exames necessários para confirmá-lo devem ser feitos em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico;
- Lei dos 60 dias (Lei nº 12.732/2012): o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) em até 60 dias contados do diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, se o caso exigir.
Esses prazos, porém, nem sempre são cumpridos na prática. Quando há descumprimento, é possível buscar a Secretaria de Saúde, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Poder Judiciário.
Passo a passo diante de uma negativa ou demora
- Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo da recusa de forma clara. Anote todos os números de protocolo.
- Solicite um relatório médico detalhado, com o diagnóstico, o estágio da doença, a urgência e as razões pelas quais aquele tratamento é indicado, inclusive por que as alternativas do rol não servem ao seu caso.
- Guarde os documentos: laudos, exames, laudo patológico, receitas e comprovantes de pagamento do plano.
- Registre reclamação na ouvidoria da operadora e na ANS (site da Agência ou Disque ANS 0800 701 9656). No SUS, procure a ouvidoria da Secretaria de Saúde.
- Busque orientação jurídica sem demora. Em casos oncológicos, é possível pedir à Justiça uma decisão de urgência (liminar), quando presentes os requisitos legais.
Conclusão
O diagnóstico do papa Leão XIV, descoberto em exames de rotina, lembra a importância do diagnóstico precoce e do acesso rápido ao tratamento. Seja pelo plano de saúde, seja pelo SUS, a lei estabelece coberturas e prazos que o paciente pode e deve exigir. Para quem vive em Ipatinga e no Vale do Aço, conhecer esses direitos ajuda a agir com rapidez justamente quando cada semana importa.
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Fontes
- O Povo – Papa Leão XIV tem parte do pulmão retirada após câncer ser confirmado (14/10/2026), com base em comunicado do Vaticano.
- STF – ADI 7265: critérios para cobertura de tratamentos fora do rol da ANS (18/9/2025).
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e Lei nº 12.880/2013 (quimioterapia oral).
- Lei nº 14.454/2022 (cobertura fora do rol).
- Lei nº 12.732/2012, com a redação da Lei nº 13.896/2019 (prazos de 60 e 30 dias no SUS).
- ANS – Cartilha de prazos máximos de atendimento (RN nº 566/2022).


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